Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078681
Nº Convencional: JTRL00013864
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
PRESTAÇÕES DEVIDAS
PRESTAÇÕES FUTURAS
CUMPRIMENTO
DESCONTO
VENCIMENTO
ENTIDADE PATRONAL
Nº do Documento: RL199401250078681
Data do Acordão: 01/25/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS V2 PAG400 PAG401.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: CCIV66 ART406 ART769 ART1878 N1.
CPC67 ART1410.
OTM78 ART189 N2.
Sumário: Nos termos do n. 2 do art. 189 da OTM o Tribunal pode ordenar à entidade patronal do devedor que entregue directamente ao credor, em matéria de alimentos devidos a menores, as quantias que se forem vencendo mensalmente, mediante a apresentação do respectivo recibo.