Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013864 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES PRESTAÇÕES DEVIDAS PRESTAÇÕES FUTURAS CUMPRIMENTO DESCONTO VENCIMENTO ENTIDADE PATRONAL | ||
| Nº do Documento: | RL199401250078681 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS V2 PAG400 PAG401. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART406 ART769 ART1878 N1. CPC67 ART1410. OTM78 ART189 N2. | ||
| Sumário: | Nos termos do n. 2 do art. 189 da OTM o Tribunal pode ordenar à entidade patronal do devedor que entregue directamente ao credor, em matéria de alimentos devidos a menores, as quantias que se forem vencendo mensalmente, mediante a apresentação do respectivo recibo. | ||