Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028541
Nº Convencional: JTRL00018748
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: RECONVENÇÃO
Nº do Documento: RL199001090028541
Data do Acordão: 01/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART274 N2 A.
Sumário: I - Para que a reconvenção seja admissível nos termos da al. a) do n. 2 do art. 274 do CPC, é necessário que o pedido reconvencional tenha a mesma causa de pedir já invocada na acção, ou que emirja de acto ou facto jurídico que sirva de fundamento à defesa.
II - Tal não se passa quando, constando do mesmo documento dois contratos celebrados entre as mesmas partes, o autor se baseia, na petição inicial, apenas em factos respeitantes a um deles, e o réu se baseia, na reconvenção, apenas em factos respeitantes ao outro.