Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018748 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | RECONVENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199001090028541 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART274 N2 A. | ||
| Sumário: | I - Para que a reconvenção seja admissível nos termos da al. a) do n. 2 do art. 274 do CPC, é necessário que o pedido reconvencional tenha a mesma causa de pedir já invocada na acção, ou que emirja de acto ou facto jurídico que sirva de fundamento à defesa. II - Tal não se passa quando, constando do mesmo documento dois contratos celebrados entre as mesmas partes, o autor se baseia, na petição inicial, apenas em factos respeitantes a um deles, e o réu se baseia, na reconvenção, apenas em factos respeitantes ao outro. | ||