Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006027 | ||
| Relator: | ABILIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL ANULAÇÃO DE JULGAMENTO AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199204080076154 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART90 N5. CPC67 ART712 N2 ART792 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/02/22 IN BMJ N344 PAG353. AC RL DE 1980/02/05 IN CJ ANOV T1 PAG184. | ||
| Sumário: | I - Ocorre a nulidade processual consistente na não consignação expressa na acta da audiência de factos considerados provados, como determina o artigo 90, n. 5 do Código de Processo do Trabalho, se o Juiz apenas fixa a matéria provada na sentença não proferida na audiência. II - Com tal procedimento ficaria desvirtuado o princípio do contraditório, já que é retirado às partes o direito de reclamar para a acta. III - Tal nulidade processual implica a nulidade do julgamento. | ||