Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076154
Nº Convencional: JTRL00006027
Relator: ABILIO BRANDÃO
Descritores: NULIDADE PROCESSUAL
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199204080076154
Data do Acordão: 04/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART90 N5.
CPC67 ART712 N2 ART792 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/02/22 IN BMJ N344 PAG353.
AC RL DE 1980/02/05 IN CJ ANOV T1 PAG184.
Sumário: I - Ocorre a nulidade processual consistente na não consignação expressa na acta da audiência de factos considerados provados, como determina o artigo 90, n. 5 do Código de Processo do Trabalho, se o Juiz apenas fixa a matéria provada na sentença não proferida na audiência.
II - Com tal procedimento ficaria desvirtuado o princípio do contraditório, já que é retirado às partes o direito de reclamar para a acta.
III - Tal nulidade processual implica a nulidade do julgamento.