Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027846 | ||
| Relator: | SANTANA GUAPO | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTÁRIO RELAÇÃO DE BENS | ||
| Nº do Documento: | RL200010170054241 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1345 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1992/05/05 IN CJ ANOXVII T3 PAG173. | ||
| Sumário: | O que constitui o toque da relacionação dos bens no processo de inventário é o pertencer, ou não, tal bem à herança, independentemente da sua situação, sendo certo que se o cabeça de casal entender que pertence deve relacioná-lo, ficando, no entanto, tal bem sujeito a reclamação nos termos do artº 1348º do C. P. Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |