Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007106 | ||
| Relator: | URBANO DIAS | ||
| Descritores: | EMPREITADA EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS LIBERDADE CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RL199610240002736 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | PEDRO ROMANO MARTINEZ IN CONTRATO DE EMPREITADA PAG19. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 235/86 DE 1986/08/18 ART1 ART2. DL 405/93 DE 1993/12/10 ART1 N1 ART2. CCIV66 ART405 ART1207. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1992/11/17 IN CJ ANOXVII T5 PAG222. | ||
| Sumário: | I - Hà normas de carácter eminentemente público no regime das empreitadas de obras públicas que tornam inaplicável o seu regime jurídico às empreitadas regidas pelas normas de direito privado. II - Porém, ao celebrarem um contrato de empreitada regulado pelas normas do direito privado as partes podem fazer apelo à aplicação de alguma ou algumas disposições das normas de direito aplicáveis às empreitadas públicas, desde que isso não contenda com o carácter eminentemente público das mesmas. | ||