Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002736
Nº Convencional: JTRL00007106
Relator: URBANO DIAS
Descritores: EMPREITADA
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
LIBERDADE CONTRATUAL
Nº do Documento: RL199610240002736
Data do Acordão: 10/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: PEDRO ROMANO MARTINEZ IN CONTRATO DE EMPREITADA PAG19.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 235/86 DE 1986/08/18 ART1 ART2.
DL 405/93 DE 1993/12/10 ART1 N1 ART2.
CCIV66 ART405 ART1207.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1992/11/17 IN CJ ANOXVII T5 PAG222.
Sumário: I - Hà normas de carácter eminentemente público no regime das empreitadas de obras públicas que tornam inaplicável o seu regime jurídico às empreitadas regidas pelas normas de direito privado.
II - Porém, ao celebrarem um contrato de empreitada regulado pelas normas do direito privado as partes podem fazer apelo à aplicação de alguma ou algumas disposições das normas de direito aplicáveis às empreitadas públicas, desde que isso não contenda com o carácter eminentemente público das mesmas.