Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039851
Nº Convencional: JTRL00013054
Relator: CALIXTO PIRES
Descritores: CUSTAS
Nº do Documento: RL199109240039851
Data do Acordão: 09/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART110 N2 ART222.
CPC67 ART145 N6.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/04/10 IN BMJ N336 PAG368.
Sumário: Após o encerramento da Caixa Geral de Depósitos, o funcionário judicial só pode, receber em mão as quantias em dívida, se o depósito destas for condição necessária da prática de acto urgente.