Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035186
Nº Convencional: JTRL00009619
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199111210035186
Data do Acordão: 11/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 I.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1978/10/10 IN CJ ANOIII T4 PAG1242.
AC RL DE 1978/12/05 IN CJ ANOIII T5 PAG1574.
Sumário: I - Tendo o senhorio autorizado o arrendatário a sublocar totalmente o locado não pode invocar a falta de residência permanente por parte daquele.
II - O mesmo sucede quando o arrendamento não se destina exclusivamente a habitação do arrendatário.