Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082666
Nº Convencional: JTRL00023363
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
PRESUNÇÕES
Nº do Documento: RL199510190082666
Data do Acordão: 10/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C.
L 3/82 DE 1982/03/29 ART1.
DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2.
Sumário: I - Há, objectivamente, uma presunção de que a condução sob influência do álcool é idónea para concorrer, para influenciar, condução violadora da lei estradal.
II - Cabe ao condutor causador de acidente, que no acto da condução se encontrava sob influência do álcool, ilidir a presunção de que o seu estado de alcoolémia não teve nenhuma influência na verificação desse acidente.