Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026735 | ||
| Relator: | FERNANDES DO VALE | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199906240028896 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART712 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1980/01/15 IN BMJ N295 PAG473. AC RC DE 1984/06/19 IN BMJ N338 PAG481. AC RP DE 1985/02/12 IN BMJ N344 PAG472. AC RE DE 1988/05/12 IN BMJ N377 PAG571. | ||
| Sumário: | I - A falta de resposta a um quesito consubstancia o grau máximo de deficiência que uma resposta pode conter. II - Sendo a matéria abrangida por esse quesito relevante para a decisão da causa, a falta de resposta ao mesmo, constitui, nos termos do disposto no artigo 4 do artigo 712 do CPC, fundamento para anulação do julgamento. | ||
| Decisão Texto Integral: |