Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028896
Nº Convencional: JTRL00026735
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199906240028896
Data do Acordão: 06/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART712 N4.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1980/01/15 IN BMJ N295 PAG473. AC RC DE 1984/06/19 IN BMJ N338 PAG481. AC RP DE 1985/02/12 IN BMJ N344 PAG472. AC RE DE 1988/05/12 IN BMJ N377 PAG571.
Sumário: I - A falta de resposta a um quesito consubstancia o grau máximo de deficiência que uma resposta pode conter.
II - Sendo a matéria abrangida por esse quesito relevante para a decisão da causa, a falta de resposta ao mesmo, constitui, nos termos do disposto no artigo 4 do artigo 712 do CPC, fundamento para anulação do julgamento.
Decisão Texto Integral: