Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028506
Nº Convencional: JTRL00014417
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
DANOS PATRIMONIAIS
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
Nº do Documento: RL199107040028506
Data do Acordão: 07/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: OLIVEIRA MATOS CÓDIGO DA ESTRADA ANOTADO PAG535.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART566.
Sumário: I - Tendo a vítima de um acidente de viação sofrido uma incapacidade permanente para o trabalho igual a 21,8%, isso representa um dano patrimonial, porque constitui uma perda anormal de obter ganhos, tendo pois aquele direito a ser indemnizado por tal dano, segundo os critérios dos artigos 562 e 566 do C. Civil.
II _ A circunstância de a vítima não ter sofrido, aparentemente diminuição do salário não equivale à verificação da inexistência do dano.