Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00031658 | ||
| Relator: | ANA PAULA BOULAROT | ||
| Descritores: | FALÊNCIA RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS CREDOR PREFERENCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL200103220010373 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART686 N1 ART724 ART824 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Tendo o credor reclamante em processo de falência constituído a seu favor uma hipoteca sobre um imóvel da falida para garantia de um crédito e tendo adquirido tal imóvél no âmbito de uma execução fiscal apensa aos autos de falência, onde se encontre apreendido o produto de tal bem, não vê extinguir-se a sua garantia com a aquisição. II - Estando o produto do bem vendido na execução fiscal, apreendido nos autos de falência e nestes o adquirente do bem reclamou o seu crédito, tem o mesmo direito a ser pago com preferência sobre os demais credores sobre tal quantia, pois para ela se transferiu o seu direito real. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |