Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00012507 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199309300078002 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 9J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2394/913 | ||
| Data: | 12/21/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Recurso: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 321-B/90 DE 1990/10/15. RAU90 ART64 N1 H ART110. CCIV66 ART1093 N1 H ART1112. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1992/03/24 IN CJ ANOXVII T2 PAG142. AC RP DE 1980/10/07 IN BMJ N300 PAG448. AC RP DE 1978/05/04 IN CJ ANOIII T3 PAG829. | ||
| Sumário: | I - A resolução do contrato de arrendamento nos termos do artigo 64 n. 1, alínea b) do RAU, visa só acautelar o interesse do senhorio em não ter desvalorizado o prédio com o seu encerramento, como proteger o próprio interesse geral de fomentar o aproveitamento efectivo de todos os locais utilizáveis. II - Para efeitos da resolução do arrendamento com o referido fundamento, a existência no locado de pastas de arquivo morto não descaracteriza o encerramento do local arrendado para comércio, por mais de um ano. | ||