Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015194 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | EMPREITADA DEFEITO DA OBRA | ||
| Nº do Documento: | RL199710300008752 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART799 ART1221. | ||
| Sumário: | I - A existência de defeitos na obra presume-se ser da responsabilidade do empreiteiro, face à presunção de culpa consagrada no domínio da responsabilidade contratual. II - A existência desses defeitos, porém, não confere por si só ao dono da obra direito a resolver unilateralmente o contrato, mas apenas o de exigir do empreiteiro a sua eliminação. | ||