Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008752
Nº Convencional: JTRL00015194
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: EMPREITADA
DEFEITO DA OBRA
Nº do Documento: RL199710300008752
Data do Acordão: 10/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART799 ART1221.
Sumário: I - A existência de defeitos na obra presume-se ser da responsabilidade do empreiteiro, face à presunção de culpa consagrada no domínio da responsabilidade contratual.
II - A existência desses defeitos, porém, não confere por si só ao dono da obra direito a resolver unilateralmente o contrato, mas apenas o de exigir do empreiteiro a sua eliminação.