Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034996
Nº Convencional: JTRL00026871
Relator: PAIXÃO PIRES
Descritores: EMPREITADA
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199801150034996
Data do Acordão: 01/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1221 ART1223.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/06/15 IN TJ N45/47 PAG38. AC RL DE 1988/04/21 IN CJ ANOXIII T2 PAG268.
Sumário: I - A obrigação de indemnizar derivada do cumprimento defeituoso de um contrato de empreitada só se justifica na medida em que outros meios não se possam efectivar, ou em relação a prejuízos que não tenham ficado totalmente ressarcidos.
II - Isto é, a indemnização aludida nos artigos 1221 a 1223 do CC é subsidiária em relação aos pedidos de eliminação dos depósitos, de substituição da prestação e/ou da redução do preço.
Decisão Texto Integral: