Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026871 | ||
| Relator: | PAIXÃO PIRES | ||
| Descritores: | EMPREITADA CUMPRIMENTO IMPERFEITO OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199801150034996 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1221 ART1223. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/06/15 IN TJ N45/47 PAG38. AC RL DE 1988/04/21 IN CJ ANOXIII T2 PAG268. | ||
| Sumário: | I - A obrigação de indemnizar derivada do cumprimento defeituoso de um contrato de empreitada só se justifica na medida em que outros meios não se possam efectivar, ou em relação a prejuízos que não tenham ficado totalmente ressarcidos. II - Isto é, a indemnização aludida nos artigos 1221 a 1223 do CC é subsidiária em relação aos pedidos de eliminação dos depósitos, de substituição da prestação e/ou da redução do preço. | ||
| Decisão Texto Integral: |