Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012749 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL INTERVENÇÃO PRINCIPAL | ||
| Nº do Documento: | RL199312090082442 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J PORTO SANTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3/92 | ||
| Data: | 03/06/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART29 N3 N6. DL 408/79 DE 1979/07/25 ART22 N2. CCOM888 ART426. CCIV66 ART371. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1985/12/19 IN BMJ N359 PAG371. ASS STJ DE 1929/01/22 IN DG IIS 1929/02/05. | ||
| Sumário: | Admitindo o incidente de intervenção principal, deduzido com o fim de assegurar a legitimidade das partes, não se segue necessariamente que o tribunal haja de concluir pela verificação desse pressuposto processual, que é a legitimidade. Resultando do processo que a seguradora, única demandada, nenhum seguro contratou com o responsável civil e que este não beneficia de seguro válido ou eficaz, tinha de ser provocada por intervenção principal do fundo de garantia automóvel, além do responsável civil, sob pena de ilegitimidade. | ||