Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082442
Nº Convencional: JTRL00012749
Relator: LOPES PINTO
Descritores: LEGITIMIDADE
SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
Nº do Documento: RL199312090082442
Data do Acordão: 12/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J PORTO SANTO
Processo no Tribunal Recurso: 3/92
Data: 03/06/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART29 N3 N6.
DL 408/79 DE 1979/07/25 ART22 N2.
CCOM888 ART426.
CCIV66 ART371.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1985/12/19 IN BMJ N359 PAG371.
ASS STJ DE 1929/01/22 IN DG IIS 1929/02/05.
Sumário: Admitindo o incidente de intervenção principal, deduzido com o fim de assegurar a legitimidade das partes, não se segue necessariamente que o tribunal haja de concluir pela verificação desse pressuposto processual, que é a legitimidade.
Resultando do processo que a seguradora, única demandada, nenhum seguro contratou com o responsável civil e que este não beneficia de seguro válido ou eficaz, tinha de ser provocada por intervenção principal do fundo de garantia automóvel, além do responsável civil, sob pena de ilegitimidade.