Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050667
Nº Convencional: JTRL00042938
Relator: ABRANTES GERALDES
Descritores: SOCIEDADES COMERCIAIS
DIREITOS DOS SÓCIOS
EMPRÉSTIMO
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL200206060050667
Data do Acordão: 06/06/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: LOTJ99 ART89 N1 D.
Sumário: I - Os tribunais de comércio são incompetentes em razão da matéria para conhecer da acção movida pela sociedade contra ex-sócios e ex-gerentes na qual se pede a condenação no pagamento de quantias alegadamente mutuadas.
Ainda que esses mútuos se tenham concretizado tendo em conta a qualidade jurídica dos mutuários, não estamos face a uma acção para "exercício de direito social", nos termos e para efeitos do disposto no art. 89º, nº 1, al. d), da LOFTJ.
Decisão Texto Integral: