Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00042938 | ||
| Relator: | ABRANTES GERALDES | ||
| Descritores: | SOCIEDADES COMERCIAIS DIREITOS DOS SÓCIOS EMPRÉSTIMO ACÇÃO DE CONDENAÇÃO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RL200206060050667 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ99 ART89 N1 D. | ||
| Sumário: | I - Os tribunais de comércio são incompetentes em razão da matéria para conhecer da acção movida pela sociedade contra ex-sócios e ex-gerentes na qual se pede a condenação no pagamento de quantias alegadamente mutuadas. Ainda que esses mútuos se tenham concretizado tendo em conta a qualidade jurídica dos mutuários, não estamos face a uma acção para "exercício de direito social", nos termos e para efeitos do disposto no art. 89º, nº 1, al. d), da LOFTJ. | ||
| Decisão Texto Integral: |