Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00108602
Nº Convencional: JTRL00041051
Relator: ROSA RIBEIRO COELHO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
FUNDAMENTOS
Nº do Documento: RL2002022100108602
Data do Acordão: 02/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ARAGÃO SEIA IN ARRENDAMENTO URBANO VOL-II PAG606. JANUÁRIO GOMES IN ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO PÁG241.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 I.
Sumário: I - Ao termo "desabitado" previsto na alínea i) do nº1 do 64º do RAU deve ser atribuído o sentido de "desocupado".
II - A desocupação que releva para o citado preceito legal é não só a que se traduz na falta, pura e simples, de uso do locado pelo arrendatário, mas também aquele em que a utilização feita por este é, em face do fim convencionado pelas partes, de tal modo residual que é insusceptível de o preencher.
Decisão Texto Integral: