Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00041051 | ||
| Relator: | ROSA RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO FUNDAMENTOS | ||
| Nº do Documento: | RL2002022100108602 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ARAGÃO SEIA IN ARRENDAMENTO URBANO VOL-II PAG606. JANUÁRIO GOMES IN ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO PÁG241. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 I. | ||
| Sumário: | I - Ao termo "desabitado" previsto na alínea i) do nº1 do 64º do RAU deve ser atribuído o sentido de "desocupado". II - A desocupação que releva para o citado preceito legal é não só a que se traduz na falta, pura e simples, de uso do locado pelo arrendatário, mas também aquele em que a utilização feita por este é, em face do fim convencionado pelas partes, de tal modo residual que é insusceptível de o preencher. | ||
| Decisão Texto Integral: |