Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018223 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS | ||
| Nº do Documento: | RL199404190080541 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART15 N1 ART23 N3 ART31 N3 ART40. CONST82 ART20 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 433/87 DE 1987/11/04 IN DR 1988/02/12. AC RL DE 1981/07/17 IN BMJ N314 PAG356. AC RL DE 1986/10/14 IN BMJ N364 PAG917. AC TC DE 1990/12/17 IN BMJ N402 PAG158. | ||
| Sumário: | Concedido patrocínio oficioso à ré, em acção de divórcio, com o valor de 2000001 escudos e com reconvenção no valor de 3000001 escudos, em que a taxa de justiça rondará os 130 contos e os preparos da contestação - reconvenção 25 contos, sendo de 22 contos a taxa do incidente de apoio judiciário, é de conceder apoio judiciário, limitado à dispensa do pagamento prévio de preparos e de custas, se ela habita a casa que foi morada de família, não tem rendimentos, gasta 150000 escudos com despesas de alojamento, contribuições e pessoal, e 150000 escudos com despesas de alimentação, vestuário e de saúde, só recebendo uma pensão de 80 contos do marido, que paga também o ordenado da empregada, não sendo obrigada a vender os restantes 4 cavalos da coudelaria de que se teve de desfazer, e vivendo de empréstimos de amigos. | ||