Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080541
Nº Convencional: JTRL00018223
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
Nº do Documento: RL199404190080541
Data do Acordão: 04/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART15 N1 ART23 N3 ART31 N3 ART40.
CONST82 ART20 N1.
Jurisprudência Nacional: AC TC 433/87 DE 1987/11/04 IN DR 1988/02/12.
AC RL DE 1981/07/17 IN BMJ N314 PAG356.
AC RL DE 1986/10/14 IN BMJ N364 PAG917.
AC TC DE 1990/12/17 IN BMJ N402 PAG158.
Sumário: Concedido patrocínio oficioso à ré, em acção de divórcio, com o valor de 2000001 escudos e com reconvenção no valor de 3000001 escudos, em que a taxa de justiça rondará os
130 contos e os preparos da contestação - reconvenção
25 contos, sendo de 22 contos a taxa do incidente de apoio judiciário, é de conceder apoio judiciário, limitado à dispensa do pagamento prévio de preparos e de custas, se ela habita a casa que foi morada de família, não tem rendimentos, gasta 150000 escudos com despesas de alojamento, contribuições e pessoal, e 150000 escudos com despesas de alimentação, vestuário e de saúde, só recebendo uma pensão de 80 contos do marido, que paga também o ordenado da empregada, não sendo obrigada a vender os restantes 4 cavalos da coudelaria de que se teve de desfazer, e vivendo de empréstimos de amigos.