Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018582 | ||
| Relator: | ARAUJO CORDEIRO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA TÍTULO EXECUTIVO ESCRITURA PÚBLICA ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA LOCATÁRIO DENÚNCIA DE CONTRATO SENHORIO ACEITANTE EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | RL199410040084341 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | COMFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | LEBRE DE FREITAS "ACÇÃO EXECUTIVA" PÁG11 PÁG65. ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL V2 5EDIÇÃO PÁG277. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART46 B ART50 N1 ART815. CCIV66 ART227 ART237 ART238 ART239 ART253 ART280 ART293 ART405. RAU90 ART62 ART63 N2 ART68 N1. | ||
| Sumário: | I - Denunciado o contrato de arrendamento pela inquilina comercial, com aceitação da senhoria, a partir de determinada data, pode a inquilina defender-se com o ocorrido, em embargos de executado, execução movida pela senhoria, para obter o pagamento de rendas desde a data acordada para a saída. II - Tal execução podia - como pôde - ter como título executivo a escritura de arrendamento. | ||