Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016895
Nº Convencional: JTRL00019094
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RL199111120016895
Data do Acordão: 11/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: DIREITO PROCESSUAL PENAL PROF FIGUEIREDO DIAS VI PAG133.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART345 ART349 ART362.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1973/12/18 IN BMJ N243 PAG337.
Sumário: Os indícios são suficientes para pronúncia quando os elementos existentes no processo, relacionados e conjugados, persuadem da culpabilidade do agente, fazendo nascer a convicção de que virá a ser condenado pelo crime que lhe é imputado.