Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024127 | ||
| Relator: | PINTO FURTADO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS DIREITO AOS LUCROS | ||
| Nº do Documento: | RL197811240013047 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1978 PAG1558 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | LSQ ART20. | ||
| Sumário: | I - O chamado direito ao dividendo só se forma após a tomada duma deliberação aprovando a sua distribuição pelos sócios - é um direito que surge unicamente por força de um acto de vontade social. II - A declaração do artigo 20 da Lei das Sociedades por Quotas do direito dos sócios a haverem parte nos lucros anuais justifica-se pela necessidade de legitimar e esclarecer a transmissão patrimonial que se opera em vida da sociedade, não tendo de modo nenhum em vista retirar à assembleia geral uma larga margem de discricionariedade na sua distribuição. | ||