Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013047
Nº Convencional: JTRL00024127
Relator: PINTO FURTADO
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
DIREITO AOS LUCROS
Nº do Documento: RL197811240013047
Data do Acordão: 11/24/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1978 PAG1558
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: LSQ ART20.
Sumário: I - O chamado direito ao dividendo só se forma após a tomada duma deliberação aprovando a sua distribuição pelos sócios - é um direito que surge unicamente por força de um acto de vontade social.
II - A declaração do artigo 20 da Lei das Sociedades por Quotas do direito dos sócios a haverem parte nos lucros anuais justifica-se pela necessidade de legitimar e esclarecer a transmissão patrimonial que se opera em vida da sociedade, não tendo de modo nenhum em vista retirar à assembleia geral uma larga margem de discricionariedade na sua distribuição.