Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011763 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199706050006102 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART26 ART29 ART30. CPC67 ART666 N3 ART668 N1 D. | ||
| Sumário: | O que interessa para o apoio judiciário, em matéria de despesas judiciais, são as despesas judiciais presentes, actuais, e não hipotéticas despesas futuras, que, se vierem a verificar-se determinando um aumento de custas, provocando assim uma alteração de circunstâncias, permitirão então a obtenção daquele benefício. | ||