Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006102
Nº Convencional: JTRL00011763
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RL199706050006102
Data do Acordão: 06/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART26 ART29 ART30.
CPC67 ART666 N3 ART668 N1 D.
Sumário: O que interessa para o apoio judiciário, em matéria de despesas judiciais, são as despesas judiciais presentes, actuais, e não hipotéticas despesas futuras, que, se vierem a verificar-se determinando um aumento de custas, provocando assim uma alteração de circunstâncias, permitirão então a obtenção daquele benefício.