Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006929 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À AUTORIA ACÇÃO DE REGRESSO | ||
| Nº do Documento: | RL199607040004822 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART325 N1. | ||
| Sumário: | - A acção de regresso pode basear-se num contrato ou em qualquer outro acto, mesmo ilícito, que dê lugar a responsabilidade civil, sendo pressuposto essencial para que possa ser admissível o chamamento à Autoria (art. 325 n. 1 CPC) que pelo dano resultante para o Réu pela perda da demanda deva responder o chamado, em virtude de uma relação conexa com a relação jurídica controvertida. | ||