Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004822
Nº Convencional: JTRL00006929
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
ACÇÃO DE REGRESSO
Nº do Documento: RL199607040004822
Data do Acordão: 07/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325 N1.
Sumário: - A acção de regresso pode basear-se num contrato ou em qualquer outro acto, mesmo ilícito, que dê lugar a responsabilidade civil, sendo pressuposto essencial para que possa ser admissível o chamamento à Autoria (art. 325 n. 1 CPC) que pelo dano resultante para o
Réu pela perda da demanda deva responder o chamado, em virtude de uma relação conexa com a relação jurídica controvertida.