Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009316 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | CONCLUSÕES CONHECIMENTO OFICIOSO TRIBUNAL DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199305030048366 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712. | ||
| Sumário: | I - Não pode ser tomada em consideração, por meramente abstracta, a conclusão em alegação de recurso, que pretende dever ser ampliado o questionário, com formulação de novos quesitos, mas não refere a factualidade que os deveria integrar. II - O referido em I não obsta a que o Tribunal de Recurso possa e deva intervir oficiosamente nos termos do disposto no art. 712 do C.P.C., se for caso disso. | ||