Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048366
Nº Convencional: JTRL00009316
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: CONCLUSÕES
CONHECIMENTO OFICIOSO
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RL199305030048366
Data do Acordão: 05/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART712.
Sumário: I - Não pode ser tomada em consideração, por meramente abstracta, a conclusão em alegação de recurso, que pretende dever ser ampliado o questionário, com formulação de novos quesitos, mas não refere a factualidade que os deveria integrar.
II - O referido em I não obsta a que o Tribunal de Recurso possa e deva intervir oficiosamente nos termos do disposto no art. 712 do C.P.C., se for caso disso.