Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022516
Nº Convencional: JTRL00001118
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: INTERPRETAÇÃO DE DOCUMENTO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199205070022516
Data do Acordão: 05/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVII 1992 TIII PAG177
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236.
Sumário: I - Na procuração em que se conferem poderes para comprar bens imóveis, direitos prediais e quaisquer outros bens e requerer, praticar, promover e assinar tudo o mais que preciso for para tais fins, não pode deixar de estar incluído o de celebrar contrato-promessa de compra e venda de imóveis.
II - Realizada escritura de compra e venda de imóvel a favor de cônjuge separado judicialmente, há incumprimento do contrato-promessa de compra e venda celebrado por aquele como procurador do outro cônjuge.