Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001118 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DE DOCUMENTO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199205070022516 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVII 1992 TIII PAG177 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236. | ||
| Sumário: | I - Na procuração em que se conferem poderes para comprar bens imóveis, direitos prediais e quaisquer outros bens e requerer, praticar, promover e assinar tudo o mais que preciso for para tais fins, não pode deixar de estar incluído o de celebrar contrato-promessa de compra e venda de imóveis. II - Realizada escritura de compra e venda de imóvel a favor de cônjuge separado judicialmente, há incumprimento do contrato-promessa de compra e venda celebrado por aquele como procurador do outro cônjuge. | ||