Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00043091 | ||
| Relator: | MARCOS RODRIGUES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RENDA PROCURAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL20020606001796 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | ARAGÃO SEIA IN ARRENDAMENTO URBANO - ANOTADO E COMENTADO PAG 94. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1022 ART1318. RAU90 ART1. | ||
| Sumário: | A doutrina e a jurisprudência são unânimes no sentido de que havendo ocupação da coisa mediante certa retribuição mensal, tal situação deve definir-se como contrato de arrendamento. Tendo o Procurador do proprietário do imóvel recebido tais retribuições mensais correspondentes ao gozo da coisa, é de concluir pela existência de arrendamento. | ||
| Decisão Texto Integral: |