Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
001796
Nº Convencional: JTRL00043091
Relator: MARCOS RODRIGUES
Descritores: ARRENDAMENTO
RENDA
PROCURAÇÃO
Nº do Documento: RL20020606001796
Data do Acordão: 06/06/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: ARAGÃO SEIA IN ARRENDAMENTO URBANO - ANOTADO E COMENTADO PAG 94.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1022 ART1318. RAU90 ART1.
Sumário: A doutrina e a jurisprudência são unânimes no sentido de que havendo ocupação da coisa mediante certa retribuição mensal, tal situação deve definir-se como contrato de arrendamento.
Tendo o Procurador do proprietário do imóvel recebido tais retribuições mensais correspondentes ao gozo da coisa, é de concluir pela existência de arrendamento.
Decisão Texto Integral: