Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00013976 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CONTRATO DE SEGURO SEGURO OBRIGATÓRIO CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL DIREITO DE REGRESSO NE BIS IN IDEM | ||
| Nº do Documento: | RL199002190041491 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | M FRANZONI IL TERZO DANNEGGIATO 1986. S CALERO E T SUAREZ LEY DE C DE SEGURO T24 V2 PAG666. M G F PINTO IN BMJ N358 PAG19. V MOREIRA E G | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CONST82 ART13 ART29 N5. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART14 ART19 C. | ||
| Sumário: | I - O direito de regresso da seguradora, com base na condução do veículo do segurado sob o efeito do álcool, tem uma justificação razoável, não traduzindo qualquer tratamento arbitrário ou discriminatório para com o segurado, que importa violação do princípio da igualdade. II - O princípio "nom bis in idem" constitui garantia constitucional apenas quanto à responsabilidade criminal, nada tendo de anómalo que se cumulem sanções penais e civis. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |