Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041491
Nº Convencional: JTRL00013976
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONTRATO DE SEGURO
SEGURO OBRIGATÓRIO
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
DIREITO DE REGRESSO
NE BIS IN IDEM
Nº do Documento: RL199002190041491
Data do Acordão: 02/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: M FRANZONI IL TERZO DANNEGGIATO 1986. S CALERO E T SUAREZ LEY DE C DE SEGURO T24 V2 PAG666. M G F PINTO IN BMJ N358 PAG19. V MOREIRA E G
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CONST82 ART13 ART29 N5.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART14 ART19 C.
Sumário: I - O direito de regresso da seguradora, com base na condução do veículo do segurado sob o efeito do álcool, tem uma justificação razoável, não traduzindo qualquer tratamento arbitrário ou discriminatório para com o segurado, que importa violação do princípio da igualdade.
II - O princípio "nom bis in idem" constitui garantia constitucional apenas quanto à responsabilidade criminal, nada tendo de anómalo que se cumulem sanções penais e civis.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: