Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008502 | ||
| Relator: | VENTURA DE CARVALHO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO MOTIVAÇÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199704300000254 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCCT89 ART41 B. | ||
| Sumário: | I - Tendo a Ré celebrado com a Autora um contrato de trabalho a prazo, alegando fazê-lo "por acréscimo temporário ou excepcional da actividade da empresa", quando, na realidade, a Ré iniciou, em 1-6-1994, a exploração de um estabelecimento para o exercício do mesmo ramo a que se dedica, de comércio de mercearia e charcutaria, para cujo normal funcionamento contratou, naquela data, vários trabalhadores, incluindo a Autora, mediante contratos de trabalho a termo certo, com utilização de impressos idênticos ao utilizado para a contratação da Autora, é evidente que a motivação indicada no contrato é impertinente e descabida e não conforme à verdade, por falta de fundamentação. II - Alegando a Ré, apenas nas suas alegações de recurso, que a Autora agiu com abuso de direito, de tal questão não pode tomar-se conhecimento, agora, por se tratar de "questão nova", que não foi tratada nos articulados normais da acção, na 1. instância. | ||