Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000254
Nº Convencional: JTRL00008502
Relator: VENTURA DE CARVALHO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
MOTIVAÇÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL199704300000254
Data do Acordão: 04/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCCT89 ART41 B.
Sumário: I - Tendo a Ré celebrado com a Autora um contrato de trabalho a prazo, alegando fazê-lo "por acréscimo temporário ou excepcional da actividade da empresa", quando, na realidade, a Ré iniciou, em 1-6-1994, a exploração de um estabelecimento para o exercício do mesmo ramo a que se dedica, de comércio de mercearia e charcutaria, para cujo normal funcionamento contratou, naquela data, vários trabalhadores, incluindo a Autora, mediante contratos de trabalho a termo certo, com utilização de impressos idênticos ao utilizado para a contratação da Autora, é evidente que a motivação indicada no contrato é impertinente e descabida e não conforme à verdade, por falta de fundamentação.
II - Alegando a Ré, apenas nas suas alegações de recurso, que a Autora agiu com abuso de direito, de tal questão não pode tomar-se conhecimento, agora, por se tratar de "questão nova", que não foi tratada nos articulados normais da acção, na 1. instância.