Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00012831 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS ACEITE ACÇÃO EXECUTIVA LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199312150084002 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 6J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 532/93-1 | ||
| Data: | 06/01/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS / TIT CREDITO. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART252 N6 ART260 N4. LULL ART7 ART8 ART25 ART28. CPC67 ART55 N1 ART474 N1 B ART801. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1990/04/19 IN CJ ANOXV T2 PAG236. | ||
| Sumário: | - O aceite de uma letra por uma sociedade por quotas exprime-se, no mínimo, pela assinatura dos seus gerentes no lugar àquele destinado, com a indicação dessa qualidade. - A Lei usa critério formal para aferir da legitimidade das partes na acção executiva, resultando essa qualidade do próprio título e podendo ser conhecida facilmente pela inspecção do título, ao contrário do que sucede na acção declarativa; tal diversidade justifica-se porque a execução assenta na existência de um título executivo que consubstancia a declaração do direito que se pretende efectivar. | ||