Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0084002
Nº Convencional: JTRL00012831
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
ACEITE
ACÇÃO EXECUTIVA
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199312150084002
Data do Acordão: 12/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 6J
Processo no Tribunal Recurso: 532/93-1
Data: 06/01/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS / TIT CREDITO.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CSC86 ART252 N6 ART260 N4.
LULL ART7 ART8 ART25 ART28.
CPC67 ART55 N1 ART474 N1 B ART801.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/04/19 IN CJ ANOXV T2 PAG236.
Sumário: - O aceite de uma letra por uma sociedade por quotas exprime-se, no mínimo, pela assinatura dos seus gerentes no lugar àquele destinado, com a indicação dessa qualidade.
- A Lei usa critério formal para aferir da legitimidade das partes na acção executiva, resultando essa qualidade do próprio título e podendo ser conhecida facilmente pela inspecção do título, ao contrário do que sucede na acção declarativa; tal diversidade justifica-se porque a execução assenta na existência de um título executivo que consubstancia a declaração do direito que se pretende efectivar.