Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022345 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | MINISTÉRIO PÚBLICO POLÍCIA JUDICIÁRIA COMPETÊNCIA PODERES DO JUIZ PROCESSO PENAL SANEAMENTO INQUÉRITO | ||
| Nº do Documento: | RL199102270266783 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART1 N1 B ART48 ART53 N2 B ART55 N2 ART56 ART119 B ART262 ART263 ART264 ART270 ART331 N1. CONST89 ART18 ART32 ART205. | ||
| Sumário: | I - Constitui nulidade insanável a realização do inquérito criminal pela Polícia Judiciária, quando não existe nos autos delegação de competência previamente efectuada pelo ministério público, enquanto autoridade judiciária a quem incumbe aquela realização. II - No momento jurisdicional do saneamento do processo, compete ao juiz decidir, em primeira linha, as questões prévias ou incidentais, que obstem à apreciação do mérito e que desde logo possa conhecer, como garante dos direitos e interesses, legalmente protegidos, dos cidadãos. | ||