Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0266783
Nº Convencional: JTRL00022345
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: MINISTÉRIO PÚBLICO
POLÍCIA JUDICIÁRIA
COMPETÊNCIA
PODERES DO JUIZ
PROCESSO PENAL
SANEAMENTO
INQUÉRITO
Nº do Documento: RL199102270266783
Data do Acordão: 02/27/1991
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART1 N1 B ART48 ART53 N2 B ART55 N2 ART56 ART119 B ART262 ART263 ART264 ART270 ART331 N1.
CONST89 ART18 ART32 ART205.
Sumário: I - Constitui nulidade insanável a realização do inquérito criminal pela Polícia Judiciária, quando não existe nos autos delegação de competência previamente efectuada pelo ministério público, enquanto autoridade judiciária a quem incumbe aquela realização.
II - No momento jurisdicional do saneamento do processo, compete ao juiz decidir, em primeira linha, as questões prévias ou incidentais, que obstem à apreciação do mérito e que desde logo possa conhecer, como garante dos direitos e interesses, legalmente protegidos, dos cidadãos.