Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0096494
Nº Convencional: JTRL00026731
Relator: FERREIRA MARQUES
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
SENTENÇA
REINTEGRAÇÃO
EXECUÇÃO
Nº do Documento: RL199911030096494
Data do Acordão: 11/03/1999
Votação: MAIORIA COM * DEC VOT E * VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPT81 ART101 N1. LCT69 ART19 B ART21 N1 ART93. DL372-A/75 DE 1975/07/16 ART12 N1. CCIV66 ART289 N1. DL64-A/89 DE 1989/02/27 ART12 ART13. CPC67 ART45 ART47 N1 ART675 ART723.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/10/11 IN BMJ N440 PAG232. AC STJ DE 1998/01/14 IN BMJ N437 PAG270. AC STJ DE 1993/02/03 IN CJSTJ1993 T1 PAG243. AC STJ DE 1993/04/14 IN CJSTJ1993 T2 PAG262. AC RL DE 1989/11/07 IN CJ1998 T5 PAG162.
Sumário: I - A condenação da entidade patronal na reintegração do trabalhador dispensa este de propor nova acção declarativa, pedindo a condenação daquela no cumprimento das obrigações contratuais resultantes do contrato, que se venceram após a invalidação do despedimento.
II - Assim, a sentença proferida na acção de impugnação do despedimento nulo pode servir de título à execução, não só relativamente às retribuições vencidas no período anterior à anulação do despedimento, como ainda no que respeita às retribuições vencidas após essa anulação.
Decisão Texto Integral: