Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020273
Nº Convencional: JTRL00041847
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO AO PÚBLICO
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME
Nº do Documento: RL200205020020273
Data do Acordão: 05/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PROPRIEDADE
Legislação Nacional: CP98 ART191 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1987/01/07 IN CJ T1 PAG249.
Sumário: Para que se configure o crime de introdução em lugar vedado ao público é necessário que exista uma barreira física nesse lugar, como uma porta, uma vedação, um arame, que indique a vontade de excluir o ingresso de estranhos.
Decisão Texto Integral: