Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00041847 | ||
| Relator: | CARLOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO AO PÚBLICO ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME | ||
| Nº do Documento: | RL200205020020273 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PROPRIEDADE | ||
| Legislação Nacional: | CP98 ART191 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1987/01/07 IN CJ T1 PAG249. | ||
| Sumário: | Para que se configure o crime de introdução em lugar vedado ao público é necessário que exista uma barreira física nesse lugar, como uma porta, uma vedação, um arame, que indique a vontade de excluir o ingresso de estranhos. | ||
| Decisão Texto Integral: |