Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
002355
Nº Convencional: JTRL00025558
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: INDÍCIOS SUFICIENTES
PRONÚNCIA
Nº do Documento: RL199606110002355
Data do Acordão: 06/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART308 N1 ART309 N1 ART379 H.
CP82 ART313 N1 ART314 C.
CP95 ART217 ART218 N2 A.
CCIV66 ART798 ART799.
Sumário: O despacho de pronúncia, além de determinar o objecto do processo, delimitando os poderes cognitivos do tribunal, é uma garantia para o próprio arguido de não ser julgado se não quando haja motivo sério para tal, ou seja, quando os indícios de prática de crime sejam suficientes.
Decisão Texto Integral: