Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00008275 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO ADMISSÃO NOTIFICAÇÃO ARROLAMENTO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RL199211050048506 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 12J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 657/91-1 | ||
| Data: | 03/19/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART475 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1981/07/02 IN BMJ N311 PAG446. | ||
| Sumário: | A regra de que o requerido não é ouvido quando a sua audiência prejudique o êxito da providência cautelar, não se aplica em caso de recurso de decisão que indefira a mesma pelo que o despacho que o admita deve ordenar a citação do requerido para os termos do agravo. | ||