Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048506
Nº Convencional: JTRL00008275
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: RECURSO
ADMISSÃO
NOTIFICAÇÃO
ARROLAMENTO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RL199211050048506
Data do Acordão: 11/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 12J
Processo no Tribunal Recurso: 657/91-1
Data: 03/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART475 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1981/07/02 IN BMJ N311 PAG446.
Sumário: A regra de que o requerido não é ouvido quando a sua audiência prejudique o êxito da providência cautelar, não se aplica em caso de recurso de decisão que indefira a mesma pelo que o despacho que o admita deve ordenar a citação do requerido para os termos do agravo.