Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063571
Nº Convencional: JTRL00010921
Relator: ALCINDO COSTA
Descritores: RECURSO
RECURSO DE REVISÃO
FALTA DE CITAÇÃO
FALSIDADE
Nº do Documento: RL199310120063571
Data do Acordão: 10/12/1993
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T J SINTRA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 982-A901
Data: 03/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: A DOS REIS IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V6 PAG343/344. EURICO LOPES CARDOSO IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO EDIÇÃO 1962.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART195 N1 ART771 B F ART774 N3.
CP82 ART231 ART233.
Sumário: I - Constando da certidão de citação que o réu foi citado pessoalmente e que a assinatura nela aposta é a sua, verifica-se que a certidão é falsa se tal não corresponder à verdade.
II - O recurso de revisão só pode fundamentar-se na falsidade de acto judicial prevista na alínea B) do art. 771, do Código de Processo Civil e não na falta de citação, prevista na alínea F) do mesmo artigo.
III - Enquanto não existir sentença cível ou criminal transitada, que reclame essa falsidade, há que ter como verdadeira e legalmente efectuada a citação, nos precisos termos da certidão.