Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00045079 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | FALTA DE ADVOGADO | ||
| Nº do Documento: | RL200211130057353 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL433/82 DE 27/10/1982 ART68 N2. CRP ART32 N10 ART208. | ||
| Sumário: | I - Nos processos de impugnação de contra-ordenação a regra geral é a da não obrigatoriedade de comparência do arguido à audiência, salvo se o juiz a considerar necessária ao esclarecimento dos factos - art. 67º, nº 1 do Dec. Lei 433/82 de 27/10 o que não dispensa a notificação da data de julgamento, podendo fazer-se representar por advogado com procuração escrita. II - O patrocínio do arguido por advogado, em tais processos, não é obrigatório como resulta dos arts. 53º, 59º, nº 2 e 68º, nº1 do Dec. Lei 433/82 de 27/10. III - A falta quer do arguido quer do seu advogado ao julgamento em processo contra-ordenacional não constitui a nulidade insanável do art. 119º c) do C.P.P. uma vez que esta só ocorre nos casos em que aquela presunção é obrigatória. | ||
| Decisão Texto Integral: |