Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057353
Nº Convencional: JTRL00045079
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: FALTA DE ADVOGADO
Nº do Documento: RL200211130057353
Data do Acordão: 11/13/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL433/82 DE 27/10/1982 ART68 N2. CRP ART32 N10 ART208.
Sumário: I - Nos processos de impugnação de contra-ordenação a regra geral é a da não obrigatoriedade de comparência do arguido à audiência, salvo se o juiz a considerar necessária ao esclarecimento dos factos - art. 67º, nº 1 do Dec. Lei 433/82 de 27/10 o que não dispensa a notificação da data de julgamento, podendo fazer-se representar por advogado com procuração escrita.
II - O patrocínio do arguido por advogado, em tais processos, não é obrigatório como resulta dos arts. 53º, 59º, nº 2 e 68º, nº1 do Dec. Lei 433/82 de 27/10.
III - A falta quer do arguido quer do seu advogado ao julgamento em processo contra-ordenacional não constitui a nulidade insanável do art. 119º c) do C.P.P. uma vez que esta só ocorre nos casos em que aquela presunção é obrigatória.
Decisão Texto Integral: