Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00020103 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199802260070882 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1410. | ||
| Sumário: | Vendido pelo adquirente o prédio a terceiro no decurso da acção de preferência e registada a aquisição, nada impede que o preferente, que obteve ganho de causa, proponha acção contra o adquirente e terceiro com vista à anulação da venda, apesar de o registo da acção de preferência, provisório por natureza e por dúvidas, e até posterior ao da aquisição, ter sido declarado caduco. | ||
| Decisão Texto Integral: |