Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007665
Nº Convencional: JTRL00019762
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
PRAZOS
REDUÇÃO
DILAÇÃO
FUNCIONÁRIO
ERRO
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
DESPACHO
Nº do Documento: RL199007020007665
Data do Acordão: 07/02/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART104 N1 ART287 N1.
CPC61 ART256.
CONST89 ART32 N1.
Sumário: I - A indicação de prazo superior ao legal para a prática do acto, pelo funcionário judicial, à parte, que o cumpriu, deve manter-se válida.
II - A redução genérica dos prazos processuais imposta pela lei para os processos por crimes de abuso de liberdade de imprensa, não abrange os prazos de dilação que porventura haja que observar em determinado processo.