Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023991 | ||
| Relator: | DIAS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199903240042883 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART340 N1 N2 N3 N4 A B C. | ||
| Sumário: | A motivação do requerimento de prova ao abrigo do art. 340.º do CPP deverá evidenciar - sob pena de rejeição - os pressupostos de que depende a autorização de nova produção de prova, ou seja, a sua admissibilidade legal (princípio da legalidade), a sua adequação ao objecto da prova (princípio da adequação), a sua viabilidade (princípio da obtenibilidade) e a sua necessidade para a descoberta da verdade e boa decisão da causa (princípio da necessidade). | ||
| Decisão Texto Integral: |