Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042883
Nº Convencional: JTRL00023991
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: PROCESSO PENAL
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199903240042883
Data do Acordão: 03/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART340 N1 N2 N3 N4 A B C.
Sumário: A motivação do requerimento de prova ao abrigo do art. 340.º do CPP deverá evidenciar - sob pena de rejeição - os pressupostos de que depende a autorização de nova produção de prova, ou seja, a sua admissibilidade legal (princípio da legalidade), a sua adequação ao objecto da prova (princípio da adequação), a sua viabilidade (princípio da obtenibilidade) e a sua necessidade para a descoberta da verdade e boa decisão da causa (princípio da necessidade).
Decisão Texto Integral: