Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019737 | ||
| Relator: | FERNANDO CASIMIRO | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL PROVIDÊNCIA CAUTELAR EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA RATIFICAÇÃO JUDICIAL LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199804020067212 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1420. CPC67 ART387 N2 ART392 N1 ART412 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1973/06/08 IN BMJ N228 PAG204. | ||
| Sumário: | I - O condómino, como proprietário exclusivo de fracção que lhe pertence e comproprietário das partes comuns do edifício, tem o direito de defender qualquer ofensa quer à propriedade, quer à compropriedade. II - O disposto no n. 2 do art. 387 do CPC não é aplicável aos procedimentos cautelares nominados nos quais se inclui o embargo de obra nova. | ||