Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067212
Nº Convencional: JTRL00019737
Relator: FERNANDO CASIMIRO
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA
RATIFICAÇÃO JUDICIAL
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199804020067212
Data do Acordão: 04/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1420.
CPC67 ART387 N2 ART392 N1 ART412 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/06/08 IN BMJ N228 PAG204.
Sumário: I - O condómino, como proprietário exclusivo de fracção que lhe pertence e comproprietário das partes comuns do edifício, tem o direito de defender qualquer ofensa quer à propriedade, quer à compropriedade.
II - O disposto no n. 2 do art. 387 do CPC não é aplicável aos procedimentos cautelares nominados nos quais se inclui o embargo de obra nova.