Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002999 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES GARANTIAS ESPECIAIS DAS OBRIGAÇÕES FIANÇA AVAL AVAL DO ESTADO | ||
| Nº do Documento: | RL199304200039481 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1993 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVIII 1993 TII PAG138 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 15J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9733/881 | ||
| Data: | 03/02/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | RT ANO95 PAG424 RLJ ANO113 PAG122 VAZ SERRA IN RLJ ANO113 PAG124 AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO113 PAG197. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART627 ART628 N1. LULL ART30. CONST89 ART164 I. DL N32765 DE 1943/04/29. L 1/73 1973/01/02 ART217 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/05/10 IN BMJ N267 PAG149. AC STJ DE 1979/10/30 IN BMJ N290 PAG434. AC STJ DE 1979/11/06 IN BMJ N291 PAG504. | ||
| Sumário: | I - A fiança (artigos 627 e seguintes do Código Civil), o aval (artigos 30 e seguintes da LULL) e o aval do Estado (Lei número 1/73, de 2 de Janeiro), são distintas garantias especiais das obrigações. II - O aval do Estado é uma operação de crédito, das mencionadas no artigo 164 i) da constituição, mediante a qual o estado, por acto unilateral, se coloca na posição de devedor acessório de outra entidade, originando uma obrigação acessória de garantia, de natureza pública. III - Extinta a obrigação cambiária, o Aval não se transforma automaticamente em Fiança da Obrigação Juridica subjacente, causal da relação cambiária. IV - Todavia, a conclusão anterior, não exclui a possibilidade de resultar dos próprios termos em que o Aval foi prestado, por interpretação da vontade das partes e suas declarações, que o Avalista, ao obrigar-se nesta qualidade, tenha igualmente querido obrigar-se como Fiador da obrigação subjacente. | ||