Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072299
Nº Convencional: JTRL00036619
Relator: ALMEIDA SEMEDO
Descritores: DOCUMENTAÇÃO DA PROVA
TRANSCRIÇÃO
RECURSO
MATÉRIA DE FACTO
NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RL200111220072299
Data do Acordão: 11/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART410 N2 N3 ART428. CE94 ART13 ART139 N2 ART141 ART142 ART148 A. DL114/94 DE 1994/05/03 ART3. CP95 ART69. DL162/01 DE 2001/05/22. DL265-A/01 DE 2001/09/28.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1999/08/31 IN CJ ANO1999 T4 PAG144. AC STJ DE 1993/05/27 IN PROC N44236. AC RE DE 1991/11/19 IN CJ ANO1991 T5 PAG260.
Sumário: I - Não procedendo, o recorrente, à transcrição das gravações efectuadas em audiência, ónus que sobre si impende, o tribunal superior apenas conhecerá de direito, salvo a ocorrência de vícios da sentença.
II - Evidenciando, o comportamento do condutor-arguido, um comportamento altamente imprudente e inconsiderado, quer por inobservância do dever de cuidado genérico, como de um dever de cuidado especifico taxado de infracção grave pelo Código da Estrada, configura-se o conceito de negligência grosseira.
III - Tal não obsta a que, tratando-se de um condutor profissional sem antecedentes, a inibição de conduzir, no caso com um máximo legal de seis meses, se fixe em quatro meses atenta a gravidade da contra-ordenação e a culpa.
Decisão Texto Integral: