Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005265
Nº Convencional: JTRL00005774
Relator: FRANCO DE SA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DIREITO DE QUEIXA
PRAZO
ACUSAÇÃO
EXTINÇÃO DO DIREITO DE QUEIXA
PROVAS
FACTO EXTINTIVO
Nº do Documento: RL199511210005265
Data do Acordão: 11/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART112 N1.
CPP87 ART283 N2.
Sumário: I - Um simples ofício bancário a comunicar ao tomador que determinado cheque foi devolvido por falta de provisão, não basta para determinação da data do conhecimento da falta de provisão, para efeitos de exercício atempado do direito de queixa.
Tal devolução só pode ser provada ou através do próprio cheque (anotação no seu verso) ou através de elementos aferidores (aviso de recepção).
II - Embora o direito de queixa tenha natureza processual, a verdade é que a sua extinção condiciona todo o processo, pelo que os factos que a excluem, eventualmente, devem ser trazidos ao libelo acusatório e aí debatidos e afastados.