Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054637
Nº Convencional: JTRL00032268
Relator: SOARES CURADO
Descritores: EXECUÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RL200011070054637
Data do Acordão: 11/07/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART811 A ART811 B.
Sumário: I - O indeferimento liminar em acção executiva pressupõe que; seja manifesta a falta ou insuficiência do titulo; ou quando se verifique a ocorrência de excepções dilatórias insupríveis e de conhecimento oficioso; ou quando, fundando-se a execução em título negocial, seja manifesto, face aos elementos constantes dos autos, a inexistência de factos constitutivos ou a existência de factos impeditivos ou extintivos da obrigação exequenda que ao juiz seja lícito conhecer.
II - Nestes casos, o indeferimento liminar é imediato, não sendo, nem podendo ser, precedido de qualquer convite ao aperfeiçoamento do requerimento executivo.
Decisão Texto Integral: