Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00032268 | ||
| Relator: | SOARES CURADO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RL200011070054637 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART811 A ART811 B. | ||
| Sumário: | I - O indeferimento liminar em acção executiva pressupõe que; seja manifesta a falta ou insuficiência do titulo; ou quando se verifique a ocorrência de excepções dilatórias insupríveis e de conhecimento oficioso; ou quando, fundando-se a execução em título negocial, seja manifesto, face aos elementos constantes dos autos, a inexistência de factos constitutivos ou a existência de factos impeditivos ou extintivos da obrigação exequenda que ao juiz seja lícito conhecer. II - Nestes casos, o indeferimento liminar é imediato, não sendo, nem podendo ser, precedido de qualquer convite ao aperfeiçoamento do requerimento executivo. | ||
| Decisão Texto Integral: |