Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061081
Nº Convencional: JTRL00002282
Relator: COUTINHO DE FIGUEIREDO
Descritores: RECURSO DE APELAÇÃO
RECURSO DE AGRAVO
ÂMBITO
Nº do Documento: RL199206020061081
Data do Acordão: 06/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A ESPÉCIE DE RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART691 N1 ART733.
Sumário: Tendo a sentença absolvido os réus da instância por ilegitimidade e não apreciando o mérito da causa, o recurso pertinente é o agravo e não a apelação (artigos 691 n. 1 e 733, CPC).