Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
001393
Nº Convencional: JTRL00031080
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: LEGITIMIDADE PARA RECORRER
RESPONSABILIDADE
PESSOA COLECTIVA
REPRESENTAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL20010314001393
Data do Acordão: 03/14/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP98 ART401 ART414 N2 ART419 N4 A ART420 N1 N4 ART513 N1 ART514. CCJ96 ART87 N1 B ART95.
Sumário: É de rejeitar liminarmente, por falta de legitimidade do recorrente, o recurso interposto de uma sentença condenatória de uma sociedade, (acusada de crime de especificação), por quem, à data dos factos, já não representava a arguida, por ter cedido a sua cota a outrem, perfilando-se duas soluções para a situação:
- ou a sociedade arguida vem suscitada no processo a nulidade absoluta da sentença por falta da sua notificação (por ter sido notificada na pessoa de um estranho);
- ou no momento da execução da sentença (multas, custas ou publicação da sentença), o recorrente, chamado a satisfazer as importâncias em dívida, suscita o incidente de não ser, pessoalmente, a responder pelas dívidas da sociedade arguida, nem essa responsabilidade resultar de factos provados na sentença.
Decisão Texto Integral: