Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00031080 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE PARA RECORRER RESPONSABILIDADE PESSOA COLECTIVA REPRESENTAÇÃO NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL20010314001393 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART401 ART414 N2 ART419 N4 A ART420 N1 N4 ART513 N1 ART514. CCJ96 ART87 N1 B ART95. | ||
| Sumário: | É de rejeitar liminarmente, por falta de legitimidade do recorrente, o recurso interposto de uma sentença condenatória de uma sociedade, (acusada de crime de especificação), por quem, à data dos factos, já não representava a arguida, por ter cedido a sua cota a outrem, perfilando-se duas soluções para a situação: - ou a sociedade arguida vem suscitada no processo a nulidade absoluta da sentença por falta da sua notificação (por ter sido notificada na pessoa de um estranho); - ou no momento da execução da sentença (multas, custas ou publicação da sentença), o recorrente, chamado a satisfazer as importâncias em dívida, suscita o incidente de não ser, pessoalmente, a responder pelas dívidas da sociedade arguida, nem essa responsabilidade resultar de factos provados na sentença. | ||
| Decisão Texto Integral: |