Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062666
Nº Convencional: JTRL00009799
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
RECURSO DE AGRAVO
Nº do Documento: RL199310210062666
Data do Acordão: 10/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N430 ANO1993 PAG503
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 17J
Processo no Tribunal Recurso: 8198 - 2
Data: 01/29/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART1014 N3.
Sumário: O n. 3 do art. 1014 do CPC não cria qualquer excepção à irrecorribilidade definida no n. 1 do art. 678 do mesmo Código. Assim, o recurso ali previsto só pode ser interposto se o valor da acção for superior ao da alçada do tribunal de comarca.