Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007446
Nº Convencional: JTRL00006839
Relator: CARLOS VALVERDE
Descritores: DIREITO AO ARRENDAMENTO
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RL199610310007446
Data do Acordão: 10/31/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: RAU ART84 N3.
CCIV66 ART1110 N2 N3.
LOTJ87 ART60.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/11/22 IN CJSTJ ANO1994 T2 PAG159.
AC RL DE 1990/11/08 IN CJ ANO1990 T5 PAG105.
Sumário: I - As razões que levam a aceitar pacificamente a competência do Tribunal de Família para a constituição do direito ao arrendamento em consequência do divórcio, por forma a o Julgador poder dispor de todos os elementos que dele constam, valem no caso de estar em causa apenas e tão só a transmissão do direito ao arrendamento já constituído anteriormente.
II - Há, assim, que interpretar o nº 3 do artº 84º do R.A.U. restritivamente no sentido de que o legislador "magis dixit quam voluit".
Decisão Texto Integral: