Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00006839 | ||
| Relator: | CARLOS VALVERDE | ||
| Descritores: | DIREITO AO ARRENDAMENTO COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199610310007446 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | RAU ART84 N3. CCIV66 ART1110 N2 N3. LOTJ87 ART60. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/11/22 IN CJSTJ ANO1994 T2 PAG159. AC RL DE 1990/11/08 IN CJ ANO1990 T5 PAG105. | ||
| Sumário: | I - As razões que levam a aceitar pacificamente a competência do Tribunal de Família para a constituição do direito ao arrendamento em consequência do divórcio, por forma a o Julgador poder dispor de todos os elementos que dele constam, valem no caso de estar em causa apenas e tão só a transmissão do direito ao arrendamento já constituído anteriormente. II - Há, assim, que interpretar o nº 3 do artº 84º do R.A.U. restritivamente no sentido de que o legislador "magis dixit quam voluit". | ||
| Decisão Texto Integral: |