Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0087449
Nº Convencional: JTRL00039116
Relator: ALMEIDA SEMEDO
Descritores: ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
NULIDADE PROCESSUAL
PENA
PODERES DO MINISTÉRIO PÚBLICO
TRIBUNAL SINGULAR
Nº do Documento: RL200202070087449
Data do Acordão: 02/07/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP00 ART1 N1 F ART16 N3 ART358 ART359 N1 N2 N3 ART379 N1 B. CP95 ART203 N1 ART204 N2 E.
Sumário: I - Apurando-se, em audiência de julgamento, que o arguido, acusado de um crime de introdução em lugar vedado ao público e de um crime de furto qualificado, arrombara a porta de acesso, quando na acusação se referia que essa porta estava aberta, verifica-se alteração substancial dos factos, determinativa da aplicação do disposto no artigo 359º do CPP.
III - Tendo o MP usado anteriormente da faculdade conferida pelo nº3, do artigo 16º, do CPP, em face da alteração haverá que ouvir o MP sobre se reitera ou não o uso dessa faculdade, que implicara a intervenção de tribunal singular.
Decisão Texto Integral: