Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00039116 | ||
| Relator: | ALMEIDA SEMEDO | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS NULIDADE PROCESSUAL PENA PODERES DO MINISTÉRIO PÚBLICO TRIBUNAL SINGULAR | ||
| Nº do Documento: | RL200202070087449 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP00 ART1 N1 F ART16 N3 ART358 ART359 N1 N2 N3 ART379 N1 B. CP95 ART203 N1 ART204 N2 E. | ||
| Sumário: | I - Apurando-se, em audiência de julgamento, que o arguido, acusado de um crime de introdução em lugar vedado ao público e de um crime de furto qualificado, arrombara a porta de acesso, quando na acusação se referia que essa porta estava aberta, verifica-se alteração substancial dos factos, determinativa da aplicação do disposto no artigo 359º do CPP. III - Tendo o MP usado anteriormente da faculdade conferida pelo nº3, do artigo 16º, do CPP, em face da alteração haverá que ouvir o MP sobre se reitera ou não o uso dessa faculdade, que implicara a intervenção de tribunal singular. | ||
| Decisão Texto Integral: |