Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001885
Nº Convencional: JTRL00007303
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Nº do Documento: RL199606040001885
Data do Acordão: 06/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART5 N1 N2 ART16 N2 A C ART36 N5 ART364 N1 N2 ART410 N2 ART427 ART433.
DL 317/95 DE 1995/11/28.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/10/19 IN DR DE 1995/12/28.
Sumário: Sendo de aplicação imediata a lei processual penal, deve ser julgado em tribunal singular o arguido pronunciado por crime punível com prisão até 5 anos; quando à data da pronúncia (18.12.95) estava já em vigor a nova redacção dada ao art. 16 n. 2 c) do CPP, pelo DL 317/95 de 28.11.